CPCJ - Comissão de Protecção de Crianças e JovensÂ
Perguntas frequentes  O que é a CPCJ (Comissão de Protecção de Crianças e Jovens)? |  |  | |  |  |  | Como é constituÃda a CPCJ de Vinhais? |  |  |  |  |  | Quando é que uma criança ou jovem está em situação de perigo? |  |  |  |  |  | | Quais os princÃpios orientadores da intervenção? |  |  | |  |  | Quem intervém? |  |  |  | Medidas de promoção dos direitos e proteção |  |  |  |  A quem me posso dirigir na Escola? |  | ContactosComissão de Protecção de Crianças e Jovens de Vinhais Rua das Freiras, nº 13 5320-326 Vinhais   Telefone: 273770300 e-mail:
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Responsável na EscolaProfessora Irene Alves |  |  |
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O que é a CPCJ (Comissão de Protecção de Crianças e Jovens)?  É uma instituição oficial com autonomia funcional, que visa promover os direitos e deveres da criança e do jovem e delibera com imparcialidade e independência. O funcionamento da Comissão de Protecção é regulamentado pela Lei nº 147/99, de 1 de Setembro – Lei da Protecção de Crianças e Jovens em Risco.
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 Como é constituÃda a CPCJ de Vinhais? Câmara Municipal de Vinhais (1 representante). Centro Distrital da Segurança Social de Bragança (1 representante). Agrupamento Vertical de Escolas de Vinhais (1 representante). Santa Casa da Misericórdia de Vinhais (1 representante). Associação de Pais e Encarregados de Educação (1 representante). Guarda Nacional Republicana de Vinhais (1 representante). Assembleia Municipal de Vinhais (4 representantes).
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Quando é que uma criança ou jovem está em situação de perigo? Está abandonada ou vive entregue a si própria. Sofre maus-tratos fÃsicos, psicológicos ou abusos sexuais. Não recebe os cuidados e a afeição adequados à sua situação pessoal. É obrigada ao exercÃcio de actividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade e dignidade ou prejudicial à sua formação e desenvolvimento. Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilÃbrio emocional. Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento, sem que os pais, representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
Quais os princÃpios orientadores da intervenção? Interesse superior da criança. Privacidade. Intervenção precoce. Intervenção mÃnima. Proporcionalidade e actualidade. Responsabilidade parental. Prevalência da famÃlia. Obrigatoriedade da informação. Audição obrigatória e participação. Subsidiariedade.
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Quem intervém? Â
Medidas de promoção dos direitos e protecção Apoio junto dos pais. Apoio junto de outro familiar. Confiança a pessoa idónea. Apoio para a autonomia de vida. Acolhimento familiar. Acolhimento em instituição. Confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou a instituição com vista a futura adopção ( Lei nº 31/2003, de 22 de Agosto).
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 A quem me posso dirigir na Escola?  Fico identificado(a)?   Onde funciona?
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