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Agrupamento de Escolas D. Afonso III, Vinhais

Pré-Escolar

1º Ciclo do Ensino Básico

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CPCJ - Comissão de Protecção de Crianças e Jovens 


Perguntas frequentes
 
O que é a CPCJ (Comissão de Protecção de Crianças e Jovens)?
  

 

 

   
Como é constituída a CPCJ de Vinhais?  
   
Quando é que uma criança ou jovem está em situação de perigo?  
   

 

Quais os princípios orientadores da intervenção?

  

 

 

 

  

Quem intervém? 

 
  

Medidas de promoção dos direitos e proteção

 
  

 A quem me posso dirigir na Escola? 

 

Contactos

Comissão de Protecção de Crianças 

e Jovens de Vinhais

Rua das Freiras, nº 13

5320-326 Vinhais

 

 

Telefone: 273770300

e-mail: Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar

 

Responsável na Escola

Professora Irene Alves 

  


 

O que é a CPCJ (Comissão de Protecção de Crianças e Jovens)?

 
  • É uma instituição oficial com autonomia funcional, que visa promover os direitos e deveres da criança e do jovem e delibera com imparcialidade e independência.

  • O funcionamento da Comissão de Protecção é regulamentado pela Lei nº 147/99, de 1 de Setembro – Lei da Protecção de Crianças e Jovens em Risco.

 

 

Como é constituída a CPCJ de Vinhais? 

  • Câmara Municipal de Vinhais (1 representante).

  • Centro Distrital da Segurança Social de Bragança (1 representante).

  • Agrupamento Vertical de Escolas de Vinhais (1 representante).

  • Santa Casa da Misericórdia de Vinhais (1 representante).

  • Associação de Pais e Encarregados de Educação (1 representante).

  • Guarda Nacional Republicana de Vinhais (1 representante).

  • Assembleia Municipal de Vinhais (4 representantes).

 

Quando é que uma criança ou jovem está em situação de perigo?

  • Está abandonada ou vive entregue a si própria.

  • Sofre maus-tratos físicos, psicológicos ou abusos sexuais.

  • Não recebe os cuidados e a afeição adequados à sua situação pessoal.

  • É obrigada ao exercício de actividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade e dignidade ou prejudicial à sua formação e desenvolvimento.

  • Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional.

  • Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento, sem que os pais, representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.

Quais os princípios orientadores da intervenção?

  • Interesse superior da criança.

  • Privacidade.

  • Intervenção precoce.

  • Intervenção mínima.

  • Proporcionalidade e actualidade.

  • Responsabilidade parental.

  • Prevalência da família.

  • Obrigatoriedade da informação.

  • Audição obrigatória e participação.

  • Subsidiariedade.

 

Quem intervém? 

  • Qualquer pessoa ou entidade pode fazer uma participação verbal ou escrita incluindo o menor.

  • A CPCJ também intervém por iniciativa própria.

 

Medidas de promoção dos direitos e protecção

  • Apoio junto dos pais.

  • Apoio junto de outro familiar.

  • Confiança a pessoa idónea.

  • Apoio para a autonomia de vida.

  • Acolhimento familiar.

  • Acolhimento em instituição.

  • Confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou a instituição com vista a futura adopção ( Lei nº 31/2003, de 22 de Agosto).

 

 

A quem me posso dirigir na Escola?

  •  À Professora Elisabete Afonso (Departamento de Línguas).

 

Fico identificado(a)?

  •  Apenas se o desejar.

  

Onde funciona?

  • Câmara Municipal de Vinhais.